O que é o PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório é utilizado para calcular e declarar os tributos devidos pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo regime. As informações possuem caráter declaratório e são prestadas mensalmente.
O que o município pode observar
- Receita bruta declarada por competência.
- Segregação entre comércio, indústria e prestação de serviços.
- ISS devido no Simples Nacional ou fora dele, conforme a situação.
- Ausência de declaração e retificações relevantes.
- Compatibilidade com NFS-e, cadastros, pagamentos e outras fontes autorizadas.
Divergência não é conclusão automática
Regime de caixa ou competência, notas canceladas, serviços sujeitos a retenção, receitas de outros estabelecimentos e atividades mistas podem explicar diferenças. A malha precisa registrar os ajustes aplicados e permitir revisão antes de qualquer providência.
Autorregularização e fiscalização baseada em risco
A própria Receita Federal utiliza cruzamentos entre valores declarados no PGDAS-D e documentos fiscais em procedimentos de malha. No município, uma estratégia proporcional pode começar por comunicação e autorregularização, escalando para ação fiscal quando persistirem materialidade e evidência.
Fontes
- Governo Federal — Declarar apurações mensais do Simples Nacional
- Receita Federal — Malha Fiscal Digital: omissão de receitas do Simples Nacional
Conteúdo informativo. A aplicação de dados e procedimentos fiscais deve observar a legislação, os convênios, o sigilo fiscal e as normas do município.